Já que o tema é guardar, vai aqui um serviço de utilidade pública!
> Contas de Água, Luz, Telefone e Gás - deverão ser guardadas pelo prazo de 5 anos. Todavia, se o fornecedor alegar que uma conta antiga não foi paga e o consumidor não guardou o comprovante de pagamento, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir a inversão do ônus da prova e quem deverá provar que a conta não foi paga será o fornecedor.
> Nota Fiscal - de qualquer produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
> Contratos de Seguro - devem ser mantidos pelo prazo de 01 ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis. Plano de saúde guardar por 5 anos.
> Comprovante de pagamento de Aluguel - deve ser guardado por 3 anos.
> Pagamento de Condomínio - por 5 anos, mas é recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
> Prestação da Casa Própria - deve ser mantido por 5 anos.
> Consórcios - guardar os comprovantes até a data da quitação do bem, mas a liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.
> Mensalidades Escolares - deve ser guardado por 5 anos.
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