Itinerância da exposição "Guardar" do grupo de ceramistas Bando de Barro, que após permanecer no Jardim do Arquivo Público do Rio Grande do Sul será instalada no Jardim do Museu Histórico de Santa Catarina, em dezembro de 2010.

6 de outubro de 2010

Prazo para guardar os documentos

Já que o tema é guardar, vai aqui um serviço de utilidade pública!

> IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda - devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.

> Contas de Água, Luz, Telefone e Gás - deverão ser guardadas pelo prazo de 5 anos. Todavia, se o fornecedor alegar que uma conta antiga não foi paga e o consumidor não guardou o comprovante de pagamento, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir a inversão do ônus da prova e quem deverá provar que a conta não foi paga será o fornecedor.

> Nota Fiscal - de qualquer produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.

> Contratos de Seguro - devem ser mantidos pelo prazo de 01 ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis. Plano de saúde guardar por 5 anos.

> Comprovante de pagamento de Aluguel - deve ser guardado por 3 anos.

> Pagamento de Condomínio - por 5 anos, mas é recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.

> Prestação da Casa Própria - deve ser mantido por 5 anos.

> Consórcios - guardar os comprovantes até a data da quitação do bem, mas a liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.

> Mensalidades Escolares - deve ser guardado por 5 anos.

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